Fotos; Ivaldo Cavalcante
Federalização da educação pública
O Estado será o único responsável pelo cidadão em situação de emergência, seja criança, adolescente ou adulto.
Alguns dos paliativos existentes hoje serão extintos e outros permanecerão para serem usados apenas como complemento, sob administração do governo.
Será considerado “incapaz e perigoso para a sociedade”, a pessoa dependente de crack ou outras drogas equivalentes, em nível 10 numa escala de 1 a 10, ficando o estado obrigado a recolher, acolher e tratar esta pessoa ou obrigar a família a fazê-lo.
Será crime pedir esmola ou incentivar tal prática.
Será crime inafiançável usar criança ou adolescente para pedir esmolas ou para cometer qualquer outro tipo de crime.
Criar o Lar da Escola para abrigar crianças abandonadas.
Soldado adolescente - criar um departamento nas forças armadas para incorporar, como “Soldado Adolescente”, todos os adolescentes infratores, drogados ou abandonados.
Abrigos para adultos - criar cinco categorias de abrigos para adultos em situação de emergência: a) emergencial/triagem, b) provisório, c) intermediário, d) profissionalizante e e) permanente.
CRIANÇA – Lar da Escola
Lar da Escola - toda escola pública terá, obrigatoriamente, um alojamento digno com estrutura de residência e funcionários capacitados, funcionando 24 horas
Ao dar entrada no abrigo “Lar da Escola”, inicia-se automaticamente um processo criminal contra os responsáveis pela criança. eles poderão ter que pagar multas e até perder a guarda da criança, ao final do processo.
A criança assumida pelo estado passa a morar no Lar da Escola e estudar na mesma escola ou em outra.
Os pais poderão ser condenados pela justiça a pagar as despesas da criança no “Lar da Escola”.
"Crack"
A criança que estudar, até se formar, na condição de adotado pelo Estado, poderá pagar com trabalho as despesas acumuladas depois de formada.
ADOLESCENTE – Soldado Adolescente
Todos os adolescentes que estiverem presos, que vierem a ser presos ou que estejam cumprindo pena nos atuais sistemas de internação para adolescentes, deixarão estes sistemas e serão incorporados ao exercito, marinha ou aeronáutica como “Soldado Adolescente”, (exceção para crimes hediondos).
Adolescente encontrado na rua em situação de vadiagem será levado para um quartel para o departamento de adolescentes enquanto aguarda a decisão da Justiça. Se a Justiça decidir, ele poderá ser incorporado como “Soldado Adolescente”, onde passará a morar, estudar e trabalhar.
O contingente excedente de soldados será usado nos mais diversos serviços que as forças armadas poderão prestar ao estado brasileiro: calamidades, construção de casas populares, etc., nunca para guerra, função esta do soldado profissional.
É permitido ao adolescente, maior de quatorze anos, trabalhar “meio expediente” desde que o trabalho não interfira na escola regular obrigatória.
ADULTO
O Estado será obrigado a oferecer ajuda a todo cidadão que encontrar em situação de emergência. Aceitando a ajuda, este será levado imediatamente para o abrigo Emergencial/Triagem. Mas poderá recusar a ajuda e permanecer morando na rua, desde que não haja criança ou adolescente junto e também não poderá pedir esmolas nem usar drogas.A pessoa portadora de deficiência de qualquer idade será aposentada automaticamente. porém ela poderá trabalhar sem prejuízo da sua aposentadoria.
A pessoa portadora de deficiência assim como qualquer pessoa (criança, adolescente ou adulto) não poderá pedir esmolas.
INICIO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS LEIS
O Governo Federal terá um prazo de (??) para construir as estruturas e contratar profissionais qualificados a fim de atender às exigências do projeto. Só então as novas leis poderão ser implantadas.