Aposentadoria especial para fotojornalistas e cinegrafista. por Alan Marques Diretor do Sindicado dos Jornalistas Profissionais de Brasilia.

22/08/2011 12:17

 
Segue o texto do projeto que trata sobre a aposentadoria especial que está na Câmara:
"Estão compreendidos nos fins do Projeto os fotógrafos, repórteres cinematográficos, cinematografistas, auxiliares e outros trabalhadores contratados por empresas de comunicação que, no desempenho de sua função, tenham que se deslocar carregando equipamentos ou mantê-los sobre os ombros, para coberturas ou atividades externas.
As condições especiais consistem em:
1o) adicional de 50% por hora ou fração superior a quinze minutos trabalhados, se o peso dos equipamentos alcançar de 3 a 5 quilogramas;
1
2o) uma folga semanal a cada 14 jornadas nas quais ocorrer pelo menos um deslocamento, sem prejuízo de outros descansos previstos em lei;
3o) avaliações anuais de saúde; 4o) informações sobre reeducação postural; 5o) atividades de ginástica laboral por, pelo menos, 15
minutos, dentro da jornada de trabalho.
Já à aposentadoria especial farão jus ditos profissionais após 30 anos de efetivos serviços prestados.
Para justificar a proposta, aduz o autor que os trabalhadores alcançados pela iniciativa realizam a parte menos visível do trabalho da imprensa, realizando múltiplas tarefas, dentre estas a condução de veículos, carregamento e descarregamento dos equipamentos de filmagem e fotografia, campanas para obtenção de imagens e longas esperas por entrevistas coletivas, atividades nas quais ficam sujeitos a diversas lesões, principalmente no ombro. O peso que são obrigados a suportar, por longos períodos, é o principal agente do desconforto, aliado à posição incômoda e à pouca ergonomia dos equipamentos.
Além desta CSSF, o Projeto está distribuído, em sequência, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, as duas últimas apenas no tocante às admissibilidades financeiro-orçamentária e constitucional, a teor do art. 54 do RICD.

Acesse: https://www.facebook.com/groups/148499561900440/.

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