Programa??o para o II Encontro da RPCFB, que come?a HOJE em Fortaleza.

21/02/2013 07:29

 

Quem Somos

A Rede de Produtores Culturais da  Fotografia no Brasil nasce oficialmente em maio de 2010 em Brasília. Reúne hoje mais de 150 representantes de iniciativas culturais de 20 estados brasileiros. É uma grande obra coletiva que pretende estabelecer um canal de comunicação entre os diversos setores da fotografia brasileira colocando-se como uma legitima representante das iniciativas culturais no âmbito fotográfico capaz de manter uma interlocução direta com o Ministério da Cultura.

Conselho de Administração

Sérgio Burgi – RJ
João Kulcsár – SP
Patrícia Gouvea – RJ
Ricardo Junqueira – RN
Fernanda Magalhães – Londrina, PR
Alexandre Belém – PE
Fernanda Feitosa – SP
Rinaldo Morelli – DF
Eduardo Queiroga – PE

Conselho Fiscal

Miguel Chikaoka – PA
Eugênio Savio – MG
Tiago Santana – CE

Diretoria Executiva

Iatã Cannabrava – Presidente – SP
Carlos Carvalho – Vice-presidente – RS
Milton Guran – Diretor de Relações Institucionais – RJ
Clicio Barroso – Diretor Administrativo-Financeiro – SP

Grupos de Trabalho

Paulo Boni – Educação – Londrina, PR
Eder Chiodetto – Difusão – SP
Ripper – Ação Social – RJ
Jully Fernandes – Relações Internacionais – SP
Henrique José – Políticas Públicas – RN
Ricardo Mendes – Memória – SP
Guto Muniz – Direito Autoral – MG
Eraldo Peres – Economia da Fotografia – DF
Joanna Mazza – Gestão de Festivais – RJ

Como nasceu

A Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil começou a ser criada em setembro de 2009 no 5º Paraty em Foco. Durante uma reunião de agitadores culturais que contou com a presença de representantes do Minc foi elaborada a “Carta de Paraty”que traçava a intenção de obter maior respaldo governamental para as ações ligadas à fotografia no país. O documento foi entregue ao então ministro da Cultura Juca Ferreira em dezembro de 2009, em Brasília por uma comissão da Rede. Em seguida, no dia 05 de janeiro de 2010 a comissão se reuniu com Sérgio Mamberti, naquele momento Presidente da Funarte e com Ricardo Rezende diretor de centro de Artes Visuais do mesmo órgão. A intenção: aprofundar a discussão sobre os editais de fotografia lançados pela Instituição. No mês seguinte, em 10 de fevereiro, nova reunião dos representantes da rede, desta vez, em Brasília com a participação Secretário de Políticas Culturais, José Luis Herência, Micaela Neiva, da Secretaria Executiva do MinC e Juliana Nolasco coordenadora dos negócios da Cultura. Em pauta: o Encontro de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil, a ser realizado em Brasília; a pesquisa quantitativa das iniciativas culturais em nossa área, a ser realizada pela RPCFB, e seu desdobramento em uma pesquisa qualitativa a ser desenvolvida pelo Ministério. Em pouco mais de três meses, o encontro tornou-se realidade! De 27 a 30 de maio de 2010 foi realizado o 1º Encontro da Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil. Durante esses dias, em um processo de verdadeira imersão, foram discutidos os mais diversos aspectos da fotografia e do fazer fotográfico nacional (veja as atas dos grupos de discussão). Após uma intensa troca de experiências e discussões, foram levantadas mais de duas centenas de propostas e sugestões para a área. O encontro foi encerrado com a entrega do documento que reunia todas essas propostas ao Ministro Juca Ferreira e ao seu Secretário Executivo, Alfredo Manevy que, em suas falas, demonstraram uma fortíssima afinidade com os anseios daqueles que lá se encontravam. Desde então vários estados brasileiros começaram a ter seu próprios encontros para aprofundar as questões discutidas em Brasília e transformar em realidade as propostas apresentadas (veja em encontros). Começou a ser escrita uma nova história da fotografia brasileira!

 

ESTATUTO SOCIAL

Artigo 1º  Associação Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil, doravante denominada simplesmente Rede, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º  A Rede tem sede na Rua Madalena, n. 263, CEP 05434-090, São Paulo – SP, podendo manter dependências e representantes em qualquer lugar do território nacional e do exterior.

Artigo 3º  O prazo de duração da Rede é indeterminado.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Artigo 4º – A Rede tem por finalidade incentivar e promover atividades e projetos no campo da fotografia, nas áreas da cultura, da preservação e conservação, da educação gratuita, da integração social e da cidadania e, em especial, estimular o fazer cultural de forma a promover o desenvolvimento intersetorial e o empreendedorismo na área da fotografia.

Parágrafo Único – É facultado à Rede desenvolver as seguintes atividades:

a) Criar, apoiar, promover e desenvolver projetos nas áreas de interesse social, incluindo processos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação;

b) Apoiar o desenvolvimento da produção fotográfica e auxiliar na inserção de seus membros junto ao mercado fotográfico, técnicas e inovações relacionadas ao fazer cultural da fotografia;

c) Promover estudos, debates, pesquisas, simpósios, conferências, seminários, cursos, feiras, consultorias, oficinas, diálogos e eventos correlatos, relacionados às áreas de interesse social;

d) Promover a capacitação e formação profissional, artística, intelectual e humana de indivíduos e grupos, bem como promover a mediação dos grupos em processo de aprendizagem e desenvolvimento;

e) Organizar e/ou promover a produção, edição, publicação e distribuição de obras audiovisuais, livros, periódicos, artigos, compact discsdvdssites e similares de iniciativas intersetoriais, mediante a utilização de parque gráfico de terceiros;

f) Prestar serviços de assessoria e consultoria em eventos e projetos relacionados ao interesse social;

g) Captar recursos materiais e financeiros junto a organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de ações e projetos nas áreas de interesse social;

h) Estudar, discutir e propor políticas e programas voltados ao segmento de interesse, incluindo, mas não se limitando, às questões regulatórias e legislação sobre direitos autorais;

i) Estabelecer intercâmbio ou parceira com instituições e organizações públicas ou privadas, congêneres nacionais e estrangeiras para promoção de atividades nas áreas de interesse social; e

j) Apoiar projetos de inclusão visual.

 

Artigo 5º  Para atingir as suas finalidades a Rede deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, bem como:

a) Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

b) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

c) Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

d) Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos; e

e) Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Parágrafo 1º – A Rede não tem finalidade lucrativa e não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-lo integralmente na consecução de seu objeto social.

Parágrafo 2º – É vedado à Rede o envolvimento em questões político-partidárias, classistas ou religiosas.

 

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 6º  O patrimônio e as fontes de recursos da Rede são formados por:

a) Doações, legados, patrocínios e contribuições de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como entidades nacionais ou estrangeiras;

b) Receitas provenientes da administração e comercialização de bens e produtos;

c) Receitas provenientes da prestação de serviços pela Rede;

d) Subvenções e doações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal e organismos internacionais; e

e) Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único – Na hipótese da Rede obter e, posteriormente, vier a perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra OSCIP que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social.

 

CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º – Participarão do quadro associativo, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se propuserem, como Associados a colaborar para consecução dos objetivos da Rede, podendo ser assim designados:

a) Associados Fundadores: aqueles que participaram diretamente do ato de constituição da Rede, com direito de voz e voto nas Assembléias Gerais;

b) Associados Efetivos: aqueles que vierem a colaborar efetivamente para o desenvolvimento das atividades da Rede, com direito de voz e voto nas Assembléias Gerais;

c) Associados Honorários: são personalidades de reconhecida contribuição à Rede e aos segmentos de interesse, que passaram a integrar a Rede a convite dos Associados Fundadores, com direito de voz e sem direito de votar nas Assembléias Gerais.

Artigo 8º  As pessoas interessadas em ingressar no quadro associativo da Rede deverão solicitar sua inscrição mediante a apresentação de formulário de filiação preenchido e demais documentos que vierem a ser solicitados pela Diretoria Executiva que a submeterá para homologação na próxima Assembléia Geral.

Artigo 9º  A Assembléia Geral poderá criar diferentes classes de contribuições ou taxas para os Associados.

Artigo 10  São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:

a) Participar dos eventos e atividades promovidos pela Rede;

b) Participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto em iguais condições com os demais, podendo ser votado para exercer qualquer cargo na Rede;

c) Participar dos Conselhos Regionais da Rede, com direito de votar e ser votado para o cargo de representante do respectivo Conselho Regional junto ao Conselho de Administração da Rede;

d) Requerer sua demissão do quadro associativo; e

e) Defender-se e apresentar recurso em Assembléia Geral, caso esteja em pauta a exclusão do mesmo.

Parágrafo Único  O associado que, de acordo com o item “d” acima, por livre e espontânea vontade, desejar desligar-se da Rede deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida à Diretoria Executiva, a qual promoverá o seu desligamento e submeterá à homologação pela Assembléia Geral.

Artigo 11  São deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, observar e respeitar os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos do Rede, assim como o regimento do Conselho Regional da Rede ao qual esteja vinculado;

b) Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos seus objetivos e ações;

c) Participar das reuniões para as quais forem convocados;

d) Apresentar aos Diretores qualquer irregularidade verificada;

e) Efetuar o pagamento das taxas e contribuições previstas; e

f) Exercer responsavelmente as funções e os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

Parágrafo Único - Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pela Rede.

Artigo 12 – A exclusão de Associado só será admissível havendo justa causa, que deverá ser reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso a ser exercido em sede de Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - Constitui-se justa causa para exclusão de Associado:

a) Agir contrariamente aos interesses sociais;

b) Usar o nome da Rede para finalidades diversas dos objetivos sociais;

c) Descumprir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer deliberação dos órgãos da Rede;

d) Deixar de participar da vida da Rede, deixando de comparecer, sem justificativa, às reuniões para as quais foi convocado, pelo prazo de 03 (três) anos; ou

e) Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da Rede.

Parágrafo 2º - Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial enviada pela Diretoria Executiva, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo 3º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples dos votos dos diretores presentes.

Parágrafo 4º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.

Parágrafo 5º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo 6º – O associado excluído por falta de pagamento das taxas ou contribuições associativas, poderá ser readmitido, mediante deliberação da Diretoria Executiva e o pagamento de seus débitos, com correções monetárias e encargos da lei, junto à tesouraria da Rede.

 

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 13  A estrutura organizacional da Rede é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselhos Regionais;

c) Conselho de Administração;

d) Diretoria Executiva;

e) Conselho Fiscal; e

f) Grupos de Trabalho.

 

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14  A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação da Rede, formada por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento da Rede.

Parágrafo Único - Cada Associado terá direito a 01 (um) voto em Assembléia Geral, respeitado o disposto neste Estatuto.

Artigo 15  A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, por convocação do Diretor Presidente, com o objetivo de aprovar as demonstrações financeiras do exercício fiscal anterior e o orçamento para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer Diretor ou quando convocada por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados.

Parágrafo 1º - Os Associados serão convocados mediante edital afixado na sede, por correio eletrônico, ou no site da Rede, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde constará a ordem do dia, local, data e hora da realização da Assembléia, ficando dispensada a convocação no caso de comparecimento de todos os Associados.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos Associados e, em segunda convocação que se efetivará meia hora depois, com qualquer número dos Associados presentes, ressalvada as exceções presentes neste Estatuto.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente, que escolherá, dentre os presentes, um secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da reunião a ser posteriormente registrada em cartório.

Parágrafo 4º - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos Associados com direito a voto, cabendo o voto de qualidade ao Diretor Presidente no caso de empate.

Artigo 16  Compete à Assembléia Geral:

a) Eleger 2 (dois) dos membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;

b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal;

c) Alterar o Estatuto Social;

d) Aprovar toda e qualquer alienação imobiliária;

e) Deliberar sobre a participação da Rede em outras sociedades e associações, desde que possuam objetivos assemelhados;

f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação da Rede;

g) Aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual apresentados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos Regionais;

h) Estabelecer as taxas e/ou contribuições associativas para as diferentes categorias de associados;

i) Homologar a entrada e a saída de associado, ressalvado o direito do associado de requerer a própria demissão dos quadros associativos;

j) Aprovar o plano anual de atividades da Rede, dos Grupos de Trabalho, bem como o orçamento para o seu desenvolvimento;

k) Apreciar os pareceres e sugestões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Conselhos Regionais; e

l) Deliberar sobre outros assuntos de interesse social e casos omissos neste.

Parágrafo 1º - Para deliberações a que se referem às alíneas “b” a “f” acima é exigida Assembléia especialmente convocada para o respectivo fim, respeitando-se, em primeira convocação, o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados, e em segunda convocação, que se efetivará meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo 2º - É competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre os critérios de eleição dos administradores.

Artigo 17  A Assembléia Geral poderá instituir remuneração para os membros da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, ficando condicionada qualquer remuneração aos dirigentes à prévia disponibilidade de recursos financeiros para tanto.

 

CAPÍTULO VII – DOS CONSELHOS REGIONAIS

Artigo 18 – Os Associados se reunirão no território nacional em 05 (cinco) Conselhos Regionais, correspondentes às 05 (cinco) regiões do País: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, de acordo com a localização do Estado da Federação onde são domiciliados. Caso o Associado tenha domicílio em mais de uma região terá de optar por uma das regiões para exercer a atividade associativa. Cada Conselho Regional terá Regimento Interno próprio, o qual não poderá conflitar com ou contrariar o Estatuto Social da Rede e seus regimentos e regulamentos.

 

Artigo 19 – Competirá aos Conselhos Regionais:

a) zelar pelo cumprimento deste Estatuto Social e desenvolver em âmbito local estudos e atividades voltadas à promoção e consecução dos objetivos sociais da Rede;

b) elaborar o próprio Regimento Interno e encaminhá-lo ao conhecimento da Assembléia Geral da Rede, acatando as recomendações da Assembléia Geral, bem como do Conselho de Administração da Rede sobre eventuais incongruências ou pontos de conflito entre o Regimento Interno e os documentos da Rede;

c) reunir-se anualmente para determinar os planos de trabalho e elaborar os relatórios de atividades com apontamentos e eventuais recomendações e pleitos regionais à Assembléia Geral;

d) eleger entre seus membros um candidato para ocupar cargo no Conselho de Administração da Rede;

e) participar ativamente das atividades da Rede; e

f) dar publicidade entre os membros da Rede aos relatórios anuais de prestação de contas de suas atividades regionais.

 

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 20 –  A Rede terá um Conselho de Administração composto por 09 (nove) membros, sendo 04 (quatro) membros eleitos diretamente pela Assembléia Geral e 05 (cinco) membros indicados, cada, pelo respectivo Conselho Regional de cada região do país. Os Conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, que deverá coincidir com o mandato dos membros da Diretoria Executiva. Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos e indicarão seus substitutos em caso de impedimentos ou ausências superiores a 03 (três) meses.

Artigo 21 – Os Conselheiros elegerão entre si o Presidente do Conselho, que ficará encarregado de convocar as reuniões do Conselho de Administração semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. As deliberações tomadas em reunião constarão em Ata e ficarão à disposição de todos os interessados na sede da Rede. O Conselho de Administração deliberará sempre pela maioria de seus membros.

Artigo 22 – Compete ao Conselho de Administração:

a) zelar pelo cumprimento do Estatuto Social da Rede e seus regulamentos e regimentos;

b) apreciar os pleitos e recomendações dos Conselhos Regionais com relação às áreas de interesse e à atuação da Rede e encaminhar seu parecer para deliberação da Assembléia Geral;

c) fixar a orientação geral da Rede, auxiliando os Conselhos Regionais na atuação integrada em prol dos objetivos institucionais da Rede;

d) eleger os membros da Diretoria Executiva;

e)  supervisionar a atuação dos Conselhos Regionais e da Diretoria Executiva, analisando os relatórios de atividades da Diretoria Executiva;

f)  determinar as regras e metas anuais de gestão operacional da Rede, para orientação e planejamento das atividades da Diretoria Executiva; e

g) zelar pela boa atuação e representatividade da Rede nos espaços institucionais nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 23  A Diretoria Executiva é órgão de direção operacional e supervisão administrativa da Rede, composta por, no mínimo, 03 (três) Diretores e, no máximo 06 (seis) Diretores, sendo, obrigatoriamente, 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor de Relações Institucionais e 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e, os demais, se houver, diretores sem designação específica cujas competências serão definidas na reunião do Conselho de Administração em que forem eleitos.

Parágrafo 1º – Os Diretores serão eleitos dentre os Associados, não podendo ser eleitos aqueles que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público, bem como os que estejam incursos em quaisquer dos crimes que os impeçam de atuar na qualidade de dirigentes executivos.

Parágrafo 2º – Os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo 3º – Havendo vacância em quaisquer dos cargos de Diretores, caberá ao Conselho de Administração eleger o substituto, o qual deverá cumprir o mandato em curso.

Artigo 24 – Compete aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, a prática dos seguintes atos:

a) Representar ativa e passivamente a Rede, em Juízo ou fora dele;

b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e suas deliberações;

c) Administrar os recursos e bens da Rede tendo em vista seus objetivos sociais;

d) Movimentar contas bancárias, aplicações financeiras, emissão de cheques e demais atos necessários;

e) Arrecadar e contabilizar as receitas e despesas da Rede, apresentar relatórios contábeis, balanços e balancetes ao Conselho de Administração e Fiscal;

f) Contratar e demitir os funcionários da Rede, fixando suas atribuições e remuneração;

g) Gerenciar o trabalho desenvolvido por eventual corpo técnico a ser contratado para projetos específicos, solicitando reuniões, relatórios, bem como, toda e qualquer informação relativa ao desempenho referente ao respectivo projeto;

h) Exercer o controle financeiro e administrativo, levantar balanços, elaborar o orçamento e promover a elaboração e assinatura dos balanços mensais e anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal para parecer e posterior aprovação pela Assembléia Geral;

i) Nomear procuradores, mediante outorga de procuração; e

j) Praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento da Rede.

Artigo 25 - A Diretoria Executiva reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação de qualquer um de seus membros, com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo dispensada a convocação no caso de comparecimento de todos os seus membros.

Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples de seus membros, cabendo o voto de qualidade ao Diretor Presidente.

Artigo 26 – Os membros da Diretoria Executiva desempenharão suas respectivas funções e atribuições nos limites estabelecidos pelo presente Estatuto Social.

 

CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Rede formado por, no mínimo 01 (um) e, no máximo, 03 (três) conselheiros eleitos pela Assembléia Geral, associados ou não, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração, bem como não poderão receber qualquer remuneração.

Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas e balanço anual da Rede, para que possam ser apresentados à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as exigências da Lei 9.790/99.

Artigo 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente por convocação da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros, sendo dispensada a convocação no caso de comparecimento de todos os seus membros.

Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

 

GRUPO XI – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 30 – Os Associados formarão 09 (nove) Grupos de Trabalho para a realização de projetos ou programas específicos para subsidiar e concretizar as atividades planejadas da Rede, de acordo com os planos de atividades da Rede e os planos de trabalho dos Conselhos Regionais, elaborados e discutidos anualmente de acordo com os termos deste Estatuto Social. Cada Grupo de Trabalho terá a composição e forma de atuação compatíveis com o tema específico e enfoque de suas atividades, as quais não poderão conflitar com este Estatuto Social, os regimentos e regulamentos da Rede.

Artigo 31 – Semestralmente, os Grupos de Trabalho compartilharão com os Associados o andamento e os resultados de suas atividades, prestando contas à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, sempre que tais atividades forem custeadas ou subsidiadas pela Rede, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração e homologação da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO XII  –  DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Artigo 32 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 33 – Ao fim de cada exercício, será levantado o Balanço Geral, elaboradas as demonstrações financeiras referentes às importâncias recebidas e despendidas pela Rede no decorrer do exercício, a serem submetidos pela Diretoria Executiva à apreciação do Conselho Fiscal e, posteriormente, a todos os Associados da Rede, em Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 34 – As receitas e despesas da Rede deverão estar escrituradas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

Artigo 35 – Os documentos que comprovem a origem de receitas e a efetivação de despesas da Rede, bem como a realização de quaisquer outros atos que modifiquem a situação patrimonial, deverão ser conservados em boa ordem, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão.

 

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36  Fica expressamente proibido o uso da denominação social da Rede em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social

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