1- A II Bienal de Arte Fotográfica Natureza em Cores será organizada pelo Grupo Amigos da Fotografia da Cidade de Ribeirão Preto - SP, e a exposição será no Ribeirão Shopping
• § único - A fotografia de natureza representa os animais selvagens, a geologia, as grandes diversidades dos fenômenos naturais, dos insetos aos icebergs, plantas, flores, florestas, etc.
Não serão consideradas as fotos de animais domésticos, cativos, plantas cultivadas e de qualquer paisagem que tenha sofrido a intervenção humana;
2- Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes devidamente inscritos na Confederação Brasileira de Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas;
3- As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, ou técnica adotada, sendo garantida ao autor a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento; Leia mais.
4- Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico sensível ou de impressora de jato de tinta;
5- Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser;
6- As fotografias deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos, no lado maior da foto, entre o máximo de 40 cm e o mínimo de 38 cm; Leia mais.
7- No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a “Etiqueta de Identificação” cujo modelo ficará disponível no site http://www.confoto.art.br/ juntamente com a “Ficha de Inscrição”, que deverá acompanhar as obras;
8- As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube;
9- Não serão julgadas as imagens que já foram aceitas ou premiadas em qualquer outra Bienal promovida pela Confederação Brasileira de Fotografia, independentemente do título atribuído à imagem, ou com as cores invertidas;
10- Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia e do Grupo Amigos da Fotografia de Ribeirão Preto;
11- As obras deverão ser enviadas para:
GRUPO AMIGOS DA FOTOGRAFIA DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Prof. José Coelho Gomes Ribeiro, 286 - Jd. Novo Mundo
14092-220 - Ribeirão Preto - SP
juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal;
12- 12 de setembro de 2011 é a data final para entrega/postagem das fotos;
13- A abertura da Bienal será no dia 01 outubro de 2011– sábado – 19 h. no Ribeirão Shopping - Av. Cel. Fernando Ferreira Leite nº. 1540- Ribeirão Preto – SP - Brasil
14- Da premiação:
Uma Medalha de 1º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento;
Uma Medalha de 2º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação;
Uma Medalha de 3º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação;
As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa” concedidos pela Confederação Brasileira de Fotografia;
Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão, do Grupo Amigos da Fotografia, os seguintes troféus:
Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclube que tiver obtido o maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Todos os autores que tiverem obras aceitas para a exposição na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial, que poderá ser em CD ou impresso;
15- O júri será formado somente por fotógrafos com amplo conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligados a qualquer dos fotoclubes filiados à Confederação Brasileira de Fotografia, e indicados pelo Grupo Amigos da Fotografia e aprovadas pela Confederação;
16- Todas as obras aceitas pelos jurados de uma Bienal, poderão integrar exposições itinerantes organizadas pela Diretoria da Confederação Brasileira de Fotografia ou pelo fotoclube organizador. Nestes casos, a Confederação Brasileira de Fotografia divulgará em seu site, http://www.confoto.art.br/ , sobre o local, a data e a programação de tais exposições;
Parágrafo 01 - As fotos aceitas serão devolvidas 90 dias após o término da última exposição;
Parágrafo 02 - As fotos não classificadas serão devolvidas até o dia 10 janeiro de 2012
17- Os autores que se classificarem em 1º, 2º e 3º lugares, concordam antecipadamente em doar, livre e desembaraçado de qualquer custo ou encargo, cópias em papel das obras premiadas ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia;
18- Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia, seu diretores, suas associações-filiadas, associação-organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal;
19- Este Resumo de Regulamento foi extraído do REGULAMENTO GERAL DAS BIENAIS, publicado no site da CONFOTO - www.confoto.art.br .