COMEMORAÇÃO DO CINQUENTENÁRIO DE FUNDAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE BRASÍLA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE
Regulamento:
DO TEMA
1. O I Concurso Nacional de Fotografia tem por tema: “Brasil, berço de uma nova civilização”. Esclarecimentos sobre o tema: A Sociedade Brasileira de Eubiose, fundada em 10 de agosto de 1924, vem ao longo destes 87 anos, trabalhando para o engrandecimento do Povo Brasileiro. Tendo como uma de suas verdades a afirmação de seu fundador: "Reconstruir! É o brado que nos compete! Sim, reconstruir o homem, o lar, a escola, o caráter, para que o cérebro se transmude ao lado do coração". O Brasil e o povo brasileiro, demonstram excepcionais características, e vem ao longo dos anos, em especial neste novo milênio, assumindo uma posição de destaque no contexto mundial.
Segundo o grande cientista e polígrafo espanhol, Dr. Mário Roso de Luna “... O País de Pinzon, Cabral, Lepe e Souza, por sua maior vizinhança com Europa e África; por sua mescla de raças e por inúmeras outras razões, demonstra excepcionais características que nos dão o direito de dizer que seus futuros destinos são semelhantes aos de NORTE AMÉRICA que, em cultura, no litoral nada fica a dever à Europa; do mesmo modo que, em belezas naturais e espiritualidade, faz lembrar o berço do povo ário, a ÍNDIA, como se no desenrolar dessa nobre RAÇA – Ásia à Europa e desta à América – coubesse ao BRASIL, a glória de ser o REMATE e EPÍLOGO daquele grande povo, com uma civilização fluvial e costeira igual a de todos os grandes rios chamados GANGES, INDO, OXUS, Iaxarte, Nilo, Tigre e Eufrates, Danúbio, Ródano, Reno, Mississipi, etc. cada um deles legando ao humano futuro, um florão da sua Coroa... Não resta a menor dúvida de que as Bacias do Amazonas e do Prata com o decorrer dos tempos, selarão nas suas ribeiras os DESTINOS DO MUNDO”.
Pietro Ubaldi, em sua obra “A GRANDE SÍNTESE”, na sua mensagem aos brasileiros, disse o seguinte, a respeito do Brasil, entre outras coisas: “Brasil! Terra da promissão, da nova revelação, terra escolhida para a primeira compreensão, terra bendita por Deus para a primeira explosão de luz no mundo! Já um incêndio se acende lá; a compreensão tem sido instantânea, profunda; compreensão sem análise, de quem sabe porque sente, de quem está seguro porque vê”.
Segundo o sociólogo mexicano José Vasconcelos, “é de entre as bacias do Amazonas e do Prata que sairá a raça cósmica, destinada a realizar a concórdia universal, porque será filha das dores e das esperanças de toda a humanidade”
Segundo João Belchior Bosco (Dom Bosco), “...Entre os graus 15 e 20, existia um seio de terra bastante largo e longo, que partia de um ponto onde se formava um lago. E então uma voz me disse, repetidamente: ‘Quando vierem escavar os minerais ocultos no meio destes montes, surgirá aqui a Terra da Promissão, fluente de leite e mel. Será uma riqueza inconcebível’
DO CONCURSO
2. O concurso tem por finalidade levar a sociedade a refletir sobre o Brasil e o Povo Brasileiro.
Quem somos nós? O que o seremos nós? As nossas consciências nos tem proporcionado evolução? Ou nos trará a evolução que evidenciará a nobreza desta “Terra Promissora”? Bem como incentivá-la a expressar, por intermédio de imagens, a percepção que possui sobre a afirmativa: “Brasil, berço de uma nova civilização”.
3. O concurso será dividido em duas categorias:
3.1 - Associado da Sociedade Brasileira de Eubiose (membro efetivo);
3.2 - Não Associado da Sociedade Brasileira de Eubiose. DAS INSCRIÇÕES
4. Poderão inscrever-se no I Concurso Nacional de Fotografia brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
4.1. Cada autor poderá participar com até três fotos originais, que deverão ser impressas e ampliadas (em papel fotográfico fosco ou brilhante) no tamanho de 20x30cm.
4.2. As fotografias poderão ser produzidas em linguagem analógica ou em linguagem digital.
4.3. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular, desde que a foto seja compatível com o formato descrito no item 4.1.
4.4. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica e/ou montagens, colagens, ou qualquer outra manipulação, bem como as que já tenham sido publicadas, exibidas em público, ou que já tenham sido, sob qualquer forma, premiadas.
5. As inscrições estarão abertas no período de 12 de dezembro de 2011 a 09 de março de 2012, devendo o material descrito no item 4 ser entregue, pessoalmente ou pelos Correios, no seguinte endereço:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE – Departamento de Brasília, Av. L2 Norte, quadra 603, módulo “C”, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70830-030.
5.1. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
5.2. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material pela Comissão do Concurso.
5.2.1. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE não se responsabiliza pela chegada tardia do trabalho, por seu extravio ou por danos materiais a ele causados.
5.2.2. Para as fotografias entregues serão emitidos recibos por intermédio do correio eletrônico.
6. A inscrição será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Impressão e preenchimento da ficha de inscrição, que segue em anexo a este edital.
b) Acondicionamento, em envelope lacrado, dos seguintes itens:
- Ficha de inscrição, conforme anexo; - Fotografia, conforme o item 4.1
6.1. O envelope deverá conter os dados do remetente e, na parte externa frontal, os seguintes dizeres: I CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE – DEPARTAMENTIO DE BRASÍLIA.
6.2. O material será encaminhado de acordo com o item 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7. No julgamento serão considerados criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto.
DO JULGAMENTO
8. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Administrador do Departamento de Brasília da SBE, que também estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos.
8.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.
9. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos. DA PREMIAÇÃO
10. A divulgação do resultado ocorrerá em 18/03/2012 através da página http://www.eubiose50anos.org/eubiose/concurso_de_fotografia.html e a entrega dos prêmios ocorrerá 24/03/2012 às 21 horas, na sede da SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE – Departamento de Brasília, Av. L2 Norte, quadra 603, módulo “C”, Asa Norte, Brasília, DF.
11. Os vencedores deverão apresentar, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado, cópia do documento de identidade, CPF e número da conta bancária, para depósito do valor do prêmio, à Comissão de Concursos através do e-mail: brasilia@eubiose.com.br .
12. Os três primeiros vencedores de cada categoria, receberão um certificado de Menção Honrosa, conferido pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE – Departamento de Brasília.
13. O concurso conferirá, ainda, três prêmios pecuniários, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor, somente para os participantes na categoria “Não Associado da Sociedade Brasileira de Eubiose”:
1º colocado => R$ 1.000,00 (um mil reais);
2º colocado => R$ 600,00 (seiscentos reais);
3º colocado => R$ 400,00 (quatrocentos reais).
14. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15. A divulgação do concurso ficará a cargo da Comissão Julgadora.
16. Os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso para utilização institucional da SOCIEDADE BRASILIEIRA DE EUBIOSE, observada menção ao nome do autor.
17. Caso a fotografia contenha imagem de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o fotógrafo deverá encaminhar à SOCIEDADE BRASILIEIRA DE EUBIOSE, juntamente com a fotografia, documento firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou à obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia, contendo, no mínimo, o seguinte: (i) autorização para fixação e reprodução pelo fotógrafo da imagem e/ou da obra intelectual na fotografia; (ii) declaração de que está ciente de que a fotografia será inscrita pelo fotógrafo neste Concurso, sendo certo que a imagem e/ou obra intelectual nela fixada e reproduzida poderá ser utilizada para essa finalidade
18. Os direitos de uso de imagem de pessoas que estejam em fotografias são de inteira responsabilidade do fotógrafo, ficando a SOCIEDADE BRASILIEIRA DE EUBIOSE isenta de qualquer responsabilidade.
19. A SOCIEDADE BRASILIEIRA DE EUBIOSE reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados por prazo indeterminado; b) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
20. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
21. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora e da Comissão de Concursos.
22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.