Arte Par? 2011 - Inscri??es at? 30 de agosto. Tem pr?mios e uma esp?cie de pr?-labore para todos os selecionados.

19/07/2011 15:15

Mostra competitiva


Regulamento


1. Denominação e Finalidade
1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, iniciativa que visa a reunir tendências observadas no campo das artes visuais, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.


2. Inscrição
2.1. A inscrição será no período de primeiro 01 de julho à 30 trinta de agosto de 2011 (DATA DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO), não responsabilizando-se a Fundação Romulo Maiorana por qualquer atraso havido na entrega dos dossiês. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país.
2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração. As fichas estão disponíveis no site da Fundação Romulo Maiorana, abaixo deste regulamento, para impressão de quem optar por este tipo de inscrição.
2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides.
2.4.O artista deverá mandar com as obras inscritas, fotos dos trabalhos em boa resolução e legendas para serem utilizadas no catálogo do Arte Pará 2011 – 30 Anos.
2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.
2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas.
2.7. Cada artista terá direito a uma inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.
2.8. Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, no entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.
2.9. Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Em proposições nas categorias : Ação Urbana, Instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.
2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas , instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.
2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais – 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras.
Obras Tridimensionais por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
Instalações – 6m (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede – 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura. Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.
2.12. Vídeos e filmes e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos na linguagem audiovisual deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser gravados em Looping. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso. O mesmo também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema. Neste caso o artista deverá, EXCLUSIVAMENTE, enviar o seu arquivo pelo correio para Fundação Romulo Maiorana - Av. Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055.
2.13. A inscrição de projetos de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no item anterior em DVD. Qualquer consulta à respeito desse tipo de proposta deverá ser encaminhada a Fundação Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: artepara@oliberal.com.br
2.14. Em todos os casos de proposta de caráter especial de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos, os mesmos deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
2.15. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade, sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência, as obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.
2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana - Av. Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055 ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas inscrições POSTADAS até o dia 25 de agosto de 2011.
2.15. É vetado aos membros de Seleção e Premiação a inscrição no Arte Pará.
2.16. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.
2.17. O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.

Inscrição via web
2.18. As inscrições via web poderão ser realizadas pelo site da Fundação Romulo Maiorana(http://www.frmaiorana.org.br) no link “INSCRIÇÃO ARTE PARÁ 2011” .
2.19. A inscrição via web irá até às 23:59h do dia 30 de agosto de 2011. Recomendamos que seja enviado via correios dossiê para melhor avaliação da comissão jugadora, atentando a data de postagem máxima de 25 de agosto de 2011.
2.20. Os artistas que optarem por se inscrever via site deverão preencher integralmente toda a ficha de cadastro, caso contrário sua inscrição será invalidada. Concluído o preenchimento do formulário, o artista deverá aguardar o email de confirmação da inscrição com o seu número de inscrição para validar a mesma.
2.21. Caso haja alguma dúvida técnica que tange ao envio da inscrição online, o artista poderá enviar o email para: arteparaweb@oliberal.com.br
2.22. O artista poderá ainda, enviar os materiais via internet que devem ser anexados no momento da inscrição via web.
2.23. Tipos de arquivos permitidos para internet:
· Imagem: BMP, JPG, JPEG, PNG,GIF
· Texto: PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT
2.24. A somatória dos 3(três) arquivos não poderá passar o limite de 10 Mb; caso isso ocorra a inscrição do artista será invalidada.


3. Seleção
3.1. A seleção e premiação dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 09 e 10 de setembro de 2011, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 A seleção será feita através de dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.
3.3 Em sua versão 2011, o júri do Arte Pará selecionará 30 (trinta) artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial convidará a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.
3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 11 de setembro de 2011. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou através do site www.frmaiorana.org.br. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.
3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução. Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser retirados no prazo de no máximo 15 (quinze) dias, 12 a 26 setembro de 2011, na Fundação Romulo Maiorana - Av.Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055.
3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.


4. Transporte
4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceita, obras com a referida Nota Fiscal.
4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 06 de janeiro de 2012 após o encerramento do Arte Pará 2011.
4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com as mesmas embalagens.
4.4. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2011 – 30 Anos oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.
4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados. Serão tratados individualmente com cada um deles.


5. Montagem
5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Arte Pará.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2011 – 30 Anos, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por quaisquer questões legais e operacionais de seu projeto.
5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.


6. Premiação
6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 5 (cinco) membros nos dias 09 e 10 de setembro de 2011, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
6.2. O Arte Pará 2011 - 30 anos conferirá prêmios no valor líquido total de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Distribuidos da seguinte forma:
R$ 12.000,00 (doze mil reais) - Primeiro Grande Prêmio
R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Segundo Grande Prêmio
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Em Prêmio Aquisição
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada um dos 30 artistas selecionados, totalizando R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
6.3. A Comissão de seleção do Arte Pará 2011- 30 anos selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos Reais). Verba esta destinada para a produção de trabalho e ou despesas decorrentes da participação.
6.4. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta , com os devidos impostos recolhidos. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará. Solicita-se aos premiados em Ação Urbana o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para projeção na data da premiação.
6.5. O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.
6.6. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.
6.7. A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2011 – 30 Anos.


7. Disposições Gerais
7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.
7.2 Ao participar do processo seletivo o candidato automaticamente concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica bem como na divulgação do evento. Os selecionados cedem o direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.
7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público previamente agendada.
7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.5 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.
7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.
7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados à partir de 12 de dezembro, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo de 50 dias passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.

8.Cronograma:
Inscrição pela Internet:
01/07 à 30/08/2011

Inscrições por correios:
01/07 à 25/08/2011

Seleção e Premiação:
09 e 10/09/2011

Comunicado Seleção:
11/09/2011

Retirada de dossiês:
12 à 26/09/2011

Abertura da Mostra:
06/10/2011

Encerramento:
06/12/2011

Retirada das Obras:
12/12/2011 à 06/01/2012

Baixe as fichas de Inscrição do Arte Pará 2011

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