Conselho Consultivo aprecia revalidação do Frevo, da Feira de Caruaru, do Tambor de Crioula e do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras

Em reunião extraordinária, Conselho tomará decisão final sobre a reavaliação para revalidação do título dos bens registrados.fonte:gov.br/iphan

16/07/2021 11:23

 2021_ConselhoConsultivoDoPatrimônioCultural_96Reuniao_template

 

OConselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decide, em reunião extraordinária no próximo dia 22, sobre a revalidação do Frevo (PE), da Feira de Caruaru (PE), do Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). A reunião será transmitida pelo canal do Iphan no YouTube, a partir das 10h30.

Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos quatro bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial.

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. O Conselho trata de questões relativas ao Patrimônio Cultural brasileiro, tanto o material quanto o imaterial. Consiste, portanto, na instância deliberativa final na apreciação dos processos de reavaliação para revalidação do título dos bens culturais registrados.

A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outras questões.

A revalidação busca também mapear informações para elaborar ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial. Assim, é feito um diagnóstico dos processos de produção, reprodução e transmissão no contexto social, tendo em vista a continuidade como referência cultural para os detentores do bem.

Entenda a revalidação

Os processos de revalidação não têm o objetivo de destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de um bem registrado pelo Iphan. Isso só acontecerá, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Em relação ao Frevo, à Feira de Caruaru, ao Tambor de Crioula do Maranhão e ao Ofício das Paneleiras de Goiabeiras não há nenhum indício de que isso venha a acontecer. Os detentores foram convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuíram para a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado por 30 dias para que os detentores e toda a população pudessem se manifestar.

Clique aqui para conferir a pauta da 96ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

 Fotos:

Tambor de Crioula do Maranhão (Foto Tadeu Gonçalves)
Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (Foto: Acervo Iphan-ES)
Frevo (Foto: Andrea Rego Barros)
Feira de Caruaru (Foto Acervo Iphan)

 

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Adriana Araújo – adriana.araujo@iphan.gov.br
Juliana Brascher – juliana.brascher@iphan.gov.br

(61) 2024-5512
https://www.gov.br/iphan
www.facebook.com/IphanGovBr  |  www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr

Compartilhas Noticia

Tags

Comentários

Comentários

Escrever Comentário

35954

Subscribe to see what we're thinking

Subscribe to get access to premium content or contact us if you have any questions.

Subscribe Now