C?mara aprova regulamenta??o da profiss?o de fot?grafo. foto: Ivaldo Cavalcante

10/11/2011 13:05

 

15 de dezembro de 2010
A partir de agora quem atua no ramo da fotografia poderá ter garantias dos direitos trabalhistas, pois a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/12) projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo. O Projeto de Lei número 5187/09, de autoria do Deputado Severiano Alves (PMDB-BA), define a profissão e determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional. 

A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse. A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho. Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente. Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Fonte: Agência Câmara

fonte:http://www.arfoc-sp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1095&Itemid=70

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