REGULAMENTO DA XXVIII BIENAL DE ARTE
FOTOGRÁFICA BRASILEIRA EM PRETO E BRANCO
AGOSTO/2014
MANAUS - AM
1 - A XXVIII Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Preto e Branco será organizada peloFotoclube Foto Síntese do Amazonas, a Premiação e a abertura da Exposição serão no dia 30 de agosto de 2014 – sábado – 19:00 h.
2 - Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes, todos devidamente inscritos na Confederação Brasileira de Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas;
3 - Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico, sensível à luz ou de impressoras a jato de tinta;
4 - As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, tema, assunto ou técnica adotada, sendo garantida ao autor a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento; Leia mais
5 - Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser;
6 - As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube;
7 - As fotografias deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos, no lado maior da foto, entre o máximo de 40 cm e o mínimo de 38 cm; Leia mais
8 - No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a“Etiqueta de Identificação” cujo modelo será fornecido pela Confederação, com o nome do autor, o título da obra e o fotoclube, juntamente com a “Ficha de Inscrição”, que deverá acompanhar as obras. É OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DOS TÍTULOS DAS FOTOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO;
9 - Não serão aceitas fotos que já tenham participado de qualquer outra Bienal promovida pelaConfederação Brasileira de Fotografia, independentemente do título atribuído à imagem e das modificações produzidas nelas, como alterações de cores, etc.;
10 - Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia;
11 - As obras deverão ser enviadas para:
FOTOCLUBE FOTO SÍNTESE DO AMAZONAS
CAIXA POSTAL 3556
CEP 69055-971 – Manaus - AM
juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal;
12 - 06/agosto/2014 será a data final para entrega das fotos;
13 - A abertura da Bienal será no dia 30/agosto/2014 – sábado – 19:00 h. no endereço:
14 - Da premiação:
Uma Medalha de 1º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento;
Uma Medalha de 2º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação;
Uma Medalha de 3º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação;
As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa” concedidos pelaConfederação Brasileira de Fotografia;
Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão troféus concedidos pelo Fotoclube Foto Síntese do Amazonas.
I – Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclubeque tiver obtido o maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
II – Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
III - Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Todos os autores que tiverem obras aceitas na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial, em CD-ROM ou impresso, relativo à Bienal;
15 - O julgamento terá início no dia 15 de agosto, sexta e terminará no sábado, dia 16 de agosto de 2014, e será formado por pessoas com conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligadas a qualquer dos membros filiados à Confederação Brasileira de Fotografia, indicadas pelo Fotoclube Foto Sínteses do Amazonas e aprovadas pela Confoto;
16 - Todos os diretores dos fotoclubes filiados à Confoto e seus representantes estão previamente convidados para participarem como observadores no julgamento que será no endereço a ser divulgado oportunamente;
17 - As fotos serão devolvidas até o dia 30 de outubro de 2014, se elas não participarem de exposições em outros locais. Neste caso elas serão devolvidas até 50 dias após o encerramento da última exposição;
18 - Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal;
20 - Todo o autor, ao inscrever suas obras para participar de quaisquer das Bienais daConfederação Brasileira de Fotografia, autoriza as publicações delas, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento relacionado com a promoção do evento ou qualquer outro promovido pela Confederação Brasileira de Fotografia, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente;
21 - Os autores, ao inscreverem suas obras para participar em quaisquer das Bienais, concordam antecipadamente em doar, livre e desembaraçadamente de qualquer custo ou encargo, cópias em papel dessas obras que obtiverem as classificações de 1º, 2º, e 3º lugares ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia;
Parágrafo Único - A doação de que se trata este item compreende a autorização de uso da imagem, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente, somente relacionados com a promoção dos eventos da Confederação Brasileira de Fotografia;
22- Este Resumo de Regulamento foi extraído do REGULAMENTO GERAL DAS BIENAIS, publicado no site da CONFOTO.
A Diretoria da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA